Poder Executivo do Brasil
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O Poder Executivo do Brasil é um dos três poderes exercidos pelo Estado brasileiro. É o conjunto de autoridades públicas às quais a Constituição Federal atribui a função administrativa.
O Poder Executivo Federal do Brasil é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91.[1] Desde 1891, o poder executivo federal é desempenhado pelo presidente da república.[2] Este é eleito por voto popular direto em eleição de primeiro ou segundo turno. É, também, sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-presidente da república. Cooperam com o chefe do executivo os ministros de Estado, por ele indicados.[1][3]
No âmbito estadual, o poder executivo é desempenhado pelo governador. Este é sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-governador, e assessorado por seus secretários estaduais.[4][3]
No âmbito municipal, o poder executivo é desempenhado pelo prefeito. Este é sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-prefeito, e assessorado pelos secretários municipais. As unidades federativas estão divididas em municípios. A sede de cada município recebe sua denominação e possui oficialmente a condição de cidade.[5][3] Eleições de segundo turno existem apenas naqueles municípios que tenham mais de 200 mil eleitores.[6]
Fundamentos
Segundo os princípios da soberania popular e da representação, o poder político pertence ao povo. É exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (artigo. 1.º, parágrafo único).[1] Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (artigo. 2.º). O sistema de governo do Brasil é uma república federativa presidencialista, sendo o país dividido em 26 estados e um Distrito Federal. A constituição vigente, a oitava a partir da independência, fora assinada no dia 5 de outubro de 1988.[1][3]
Poder Executivo Federal
No Brasil, o Poder Executivo Federal, também chamado de Governo Federal,[nota 1] é o Poder Executivo no âmbito da União, a esfera federal do Estado brasileiro. A Administração Federal é a estrutura de administração pública correspondente no Governo do Brasil.[9]
De acordo com o que determina o artigo 78 da Constituição do Brasil de 1988, o Poder Executivo Federal é desempenhado pelo Presidente do Brasil, assessorado pelos Ministros de Estado.[10][11][12] A organização do Poder Executivo Federal abrange também o Gabinete de Segurança Institucional, a Casa Civil e diversos órgãos de auxílio.[10][11][12]
Os ministérios são órgãos de realização da política do governo, operando cada um deles, num ramo administrativo. Os órgãos de ajuda assessoram o chefe do Executivo como órgãos de pesquisa, estudo, planeamento e controle.[10][11][12]Poder Executivo Estadual
O poder executivo estadual é desempenhado pelo governador do estado, assessorado pelos secretários estaduais. Para ser governador de estado é necessário ser brasileiro com mais de 30 anos, encontrar-se no exercício de direitos políticos e eleger-se por intermédio de partido político. As mesmas exigências são cobradas de um candidato a vice-governador. Ambos se elegem para um mandato de quatro anos, respeitando-se na eleição as mesmas normas eleitorais para presidente da República. Apesar disso, um candidato a governador só será eleito no segundo turno da eleição, se nenhum dos candidatos conseguir na primeira votação a maioria absoluta dos votos válidos. (artigo 28)[1][4][13]
A responsabilidade do governador é determinada na constituição estadual, observadas as normas da federal, e conforme a estrutura do Executivo da União.[1][4][13]
Escolhidos nas eleições estaduais em 2022, os atuais governadores assumiram em 1.º de janeiro de 2023.[14][15]
Para ajudá-lo administrativamente, o governador dispõe dos secretários de Estado, livremente indicados e demitidos por ele.[nota 2] A quantidade de secretários oscila de estado a estado e suas competências equivalem, ao nível estadual, às atribuições dos ministros de Estado.[1][4][13]
Para a defesa da ordem e da segurança, os estados possuem o serviço de policiamento. Este é organizado em Polícia civil e Militar; estatutos especiais controlam a estrutura e as funções de cada uma. (artigo 144)[1][4][13]
Também na esfera estadual, o Executivo estrutura, ao lado do Poder Judiciário, o Ministério Público. Este é liderado pelo procurador-geral do estado, desempenhado pelos procuradores e os promotores de justiça. Sua organização e funcionamento, semelhantes aos do Ministério Público da União, são determinados pela Constituição estadual e leis complementares. (art. 128, par. 3.º)[1][4][13]
Poder Executivo Municipal
O poder executivo municipal é desempenhado pelo prefeito. Para auxiliá-lo na prefeitura do município, ele dispõe dos secretários municipais, responsáveis por diversos setores administrativos. São livremente escolhidos pelo prefeito, ficando no cargo enquanto ele considerar oportuno.[1][5][16]
O prefeito e o vice se elegem, paralelamente, com os vereadores, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma só vez. A eleição é realizada no primeiro domingo de outubro antes do final do mandato do governante em exercício. E a investidura é promovida no dia 1 de janeiro do ano posterior ao da eleição.[1][5][16]
Caso falhe no exercício da função, o prefeito é sentenciado diante do Tribunal de Justiça de seu estado.[1][5][16]
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 31, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle interno do Executivo, na forma da lei.[1]
Estrutura
Órgãos
As principais entidades do Poder Executivo brasileiro são as seguintes:[1]
- União
- Presidência da República: integrada pelo Presidente do Brasil, seu escritório, a Casa Civil, o Gabinete de Segurança Institucional, a Advocacia-geral, a Imprensa Nacional.
- Vice-presidência da República: integrada pelo Vice-presidente do Brasil.
- Ministérios de Estado
- Advocacia-geral
- Defensoria Pública
- Unidades federativas
- Governos Estaduais: representados pelos governadores.
- Secretarias Estaduais: representadas pelos secretários de estado, organizados em Prefeituras Municipais de contratação temporária de autônomos e Comerciantes em Secretariado.
- Municípios
- Prefeituras Municipais: representadas pelos Prefeitos. Leis complementares da Administração Financeira do Brasil.
- Secretarias Municipais: representadas pelos seus secretários, qualificados localmente em Guardas civis para Segurança Pública e Ordenamento do Transporte Público, Ministério de Transportes por contratos de trabalho do tipo CLT, que consolidada a vinculação por serviço autônomo sem previdência Social.
Autoridades
As autoridades civis do Poder Executivo são:[1]
- Autoridades federais
- Presidente e Vice;
- Ministros.
- Autoridades estaduais
- Autoridades municipais
Ver também
- Poder executivo
- Presidencialismo no Brasil
- Palácio do Planalto
- Presidente do Brasil
- Ministérios do Brasil
Notas
- ↑ O termo "governo" tem um sentido amplo, referente à organização do Estado (por exemplo, governo dos Estados Unidos),[7] e um significado restrito, referente ao poder executivo e/ou administração pública correspondente (por exemplo, governo de Portugal),[8] como usado no presente artigo.
- ↑ Se o governador não gostou da ação do secretário estadual que escolheu, ele pode substituí-lo por outro que seja mais capaz. O governador geralmente escolhe pessoa de confiança, capaz administrativamente e que lhe renda dividendos políticos.
Referências
- ↑ a b c d e f g h i j k l m n o Congresso Nacional do Brasil (5 de outubro de 1988). «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988». Presidência da República Federativa do Brasil. Consultado em 18 de fevereiro de 2010. Cópia arquivada em 17 de setembro de 2019
- ↑ BARROS, Prudente José de Moraes (24 de fevereiro de 1891). «Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891». Presidência da República Federativa do Brasil. Consultado em 18 de fevereiro de 2010. Cópia arquivada em 24 de abril de 2020
- ↑ a b c d Garschagen 1998, p. 153.
- ↑ a b c d e f Assembleia Legislativa do Paraná (5 de outubro de 1989). «Constituição do Estado do Paraná» (PDF). Consultado em 6 de maio de 2013. Cópia arquivada (PDF) em 21 de outubro de 2012
- ↑ a b c d Câmara Municipal de Curitiba (17 de julho de 2014). «Lei Orgânica do Município de Curitiba». Leis Municipais. Consultado em 14 de outubro de 2014. Cópia arquivada em 1 de julho de 2017
- ↑ «Quando, afinal, há segundo turno em uma eleição?». www.tse.jus.br. Consultado em 26 de março de 2021. Cópia arquivada em 27 de fevereiro de 2021
- ↑ Brazil - The World Factbook [1]
- ↑ «Governo». dre.pt. Consultado em 23 de janeiro de 2023
- ↑ DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967 [2]
- ↑ a b c Congresso Nacional do Brasil (5 de outubro de 1988). «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988». Presidência da República Federativa do Brasil. Consultado em 18 de fevereiro de 2010. Cópia arquivada em 17 de setembro de 2019
- ↑ a b c «Presidência da República». SIORG - Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal. Consultado em 18 de fevereiro de 2009. Cópia arquivada em 7 de janeiro de 2017
- ↑ a b c Duarte 1992, pp. 138–142.
- ↑ a b c d e Duarte 1992, p. 161.
- ↑ «Veja quem são os 27 governadores eleitos nas eleições de 2022». Exame. 30 de outubro de 2022. Consultado em 17 de janeiro de 2023. Cópia arquivada em 31 de outubro de 2022
- ↑ Poder360 (1 de janeiro de 2023). «Além do presidente, 27 governadores tomam posse neste domingo». Poder360. Consultado em 17 de janeiro de 2023. Cópia arquivada em 13 de janeiro de 2023
- ↑ a b c Duarte 1992, pp. 169–170.
Bibliografia
- Duarte, Gleuso Damasceno (1992). Conjuntura atual em OSPB. terceiro grau 10ª ed. Belo Horizonte: Ed. Lê
- Garschagen, Donaldson M. (1998). «Brasil: Instituições políticas». Nova Enciclopédia Barsa. 3. São Paulo: Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicações Ltda