Letra de crédito imobiliário
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um investimento de renda fixa lastreado em uma carteira de empréstimos relacionados ao setor imobiliário.[1] Por ela, instituições financeiras concedem empréstimos a pessoas físicas e jurídicas que pleiteiam construir, adquirir imóveis ou fazer uma reforma de imóvel.[2]
Foi criada pela Lei nº 10.931/2004 e regulamentada por normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil,[3]
A LCI pode ser pré-fixada ou pós-fixada, sendo, neste último caso, muito comum o atrelamento à Taxa DI.[4]
A grande vantagem das Letras de Crédito Imobiliário está na isenção de Imposto de Renda e IOF.[5] Por outro lado, a grande desvantagem das LCIs está em sua liquidez, pois esses títulos, em regra, não podem ser resgatadas antes de seus vencimentos.[6]
Risco
Baixo, pelo fato de um dos poucos perigos da LCI ser a instituição emissora ter um problema de liquidez, o que é amenizado pelo Fundo Garantidor de Créditos, que cobre o investimento (até R$ 250.000 por CPF).
Referências
- ↑ «Letra de Crédito Imobiliário (LCI)». Fazendo as Contas
- ↑ Bohrer, Rodolpho Julio Marci (3 de janeiro de 2023). «Comece o ano de 2023 investindo em Letras de Crédito». Consultado em 25 de julho de 2023
- ↑ «Letra de Crédito Imobiliário | B3». www.b3.com.br. Consultado em 29 de junho de 2024
- ↑ Rico.com.vc, Blog. «LCI e LCA». Blog Rico
- ↑ Cerbasi, Gustavo. «LCI e LCA: entenda a isenção de impostos desses produtos». Coluna BTG Pactual
- ↑ «Letras de Crédito Imobiliário». Caixa Econômica Federal. Consultado em 15 de julho de 2021