43.º governo republicano (Portugal)
O 43.º governo da Primeira República Portuguesa[Nota 1] nomeado a 1 de julho de 1925 e exonerado a 1 de agosto do mesmo ano, foi liderado por António Maria da Silva. Ficou conhecido como o Governo Bonzo ou dos Bonzos.
A sua constituição era a seguinte:[1][2]
Cargo | Detentor | Período | |
---|---|---|---|
Presidente do Ministério | António Maria da Silva (1872–1950) |
1 de julho de 1925 a 1 de agosto de 1925 | |
Ministro do Interior | Germano Martins (1871–1950) |
1 de julho de 1925 a 1 de agosto de 1925 | |
Ministro da Justiça e dos Cultos | Casimiro Monteiro (1861–1958) |
1 de julho de 1925 a 1 de agosto de 1925 | |
Ministro das Finanças | Eduardo Alberto Lima Basto (1875–1942) |
1 de julho de 1925 a 1 de agosto de 1925 | |
Ministro da Guerra | António Maria da Silva (1872–1950) |
1 de julho de 1925 a 1 de agosto de 1925 | |
Ministro da Marinha | Fernando Augusto Pereira da Silva (1871–1943) |
1 de julho de 1925 a 1 de agosto de 1925 | |
Ministro dos Negócios Estrangeiros | Albano Portugal Durão (não empossado) (1871–1925) |
1 de julho de 1925 a 1 de agosto de 1925 | |
António do Lago Cerqueira (interino) (1880–1945) |
2 de julho de 1925 a 1 de agosto de 1925 | ||
Ministro do Comércio e Comunicações | Manuel Gaspar de Lemos (1874–1967) |
1 de julho de 1925 a 1 de agosto de 1925 | |
Ministro das Colónias | Filémon Duarte de Almeida (1882–1962) |
1 de julho de 1925 a 1 de agosto de 1925 | |
Ministro da Instrução Pública | Eduardo Santos Silva (1879–1960) |
1 de julho de 1925 a 1 de agosto de 1925 | |
Ministro do Trabalho | António do Lago Cerqueira (1880–1945) |
1 de julho de 1925 a 1 de agosto de 1925 | |
Ministro da Agricultura | António Alberto Torres Garcia (1889–1937) |
1 de julho de 1925 a 1 de agosto de 1925 |
Notas
- ↑ Este governo poderá ser numerado de diversas formas:
a) 41.º governo — caso não sejam contabilizados nem o Governo Provisório (1910–1911), apenas provisório e não constitucional, nem o governo de Fernandes Costa (1920), que não tomou posse, e caso a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural do mesmo governo;
b) 42.º governo
b1) caso não seja contabilizado o Governo Provisório e seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
b2) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e não contando a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
b3) caso não seja contabilizado nem Governo Provisório, nem o governo falhado de Fernandes Costa, mas a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;
c) 43.º governo
c1) caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural desse governo;
c2) caso não seja contabilizado o Governo Provisório, seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;
c3) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e que conte a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
d) 44.º governo — caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, bem como a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como formação de um novo governo.
Para efeitos práticos, neste artigo e em artigos relacionados na Wikipédia, incluem-se na contagem dos governos da Primeira República Portuguesa o Governo Provisório (1.º governo) e o governo de Fernandes Costa (22.º governo), não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como um novo governo. Isto é, ao 21.º governo (de Sá Cardoso), segue-se o 22.º (de Fernandes Costa), seguindo-se novamente o 21.º reconduzido, sendo este por sua vez sucedido pelo 23.º governo (de Domingos Pereira).
Referências
- ↑ Guimarãis, Alberto Laplaine; Ayala, Bernardo Diniz de; Machado, Manuel Pinto; António, Miguel Félix. «44.º Ministério». Os Governos da República: 1910–2010. Lisboa: Edição dos autores. p. 299. ISBN 978-989-97322-0-9
- ↑ Maltez, José Adelino. «Governo de António Maria da Silva (1925)». Politipédia — Repertório Português de Ciência Política. Observatório Político. Consultado em 19 de fevereiro de 2013