Logradouro
Nota: Para outros significados, veja Logradouro (desambiguação).
Logradouro (também logradoiro, sobretudo em Portugal) é um termo que designa um terreno ou um espaço anexo a uma habitação, usado para serventia da casa, ou ainda qualquer espaço público comum que pode ser usufruído por toda a população e reconhecido pela administração de um município, como largos, praças, ruas, jardins, parques, entre outros.[1][2]
No Tratado do domínio público, de 1984, há a seguinte descrição:
- «Logradouro é o ‘pascigo público de alguma vila ou lugar’ e 'logradouro de qualquer particular é o chão que tem diante as casas, para esterqueira e outros usos’ (...)»[3]
Tipos de logradouro
Os Correios brasileiros, em seu sistema de endereçamento postal, designam como logradouro os seguintes endereços postais:[4]
- Aeroporto
- Alameda
- Área
- Avenida
- Campo
- Chácara
- Colônia
- Condomínio
- Conjunto
- Distrito
- Esplanada
- Estação
- Estrada
- Favela
- Fazenda
- Feira
- Jardim
- Ladeira
- Lago
- Lagoa
- Largo
- Loteamento
- Morro
- Núcleo
- Parque
- Passarela
- Pátio
- Praça
- Quadra
- Recanto
- Residencial
- Rodovia
- Rua[5]
- Setor
- Sítio
- Travessa
- Trecho
- Trevo
- Vale
- Vereda
- Via
- Viaduto
- Viela
- Vila
Referências
- ↑ Editores da Porto Editora (2005). «Verbete: logradoiro». Infopédia. Consultado em 11 de maio de 2015
- ↑ Editores do Aulete (2007). «Verbete: logradouro». Dic. Caldas Aulete. Consultado em 11 de maio de 2015
- ↑ CRETELLA JÚNIOR, José (1984). Tratado do domínio público. [S.l.]: Forense. 618 páginas
- ↑ Adm. dos Correios (2016). «Busca de CEP». Correios. Consultado em 28 de novembro de 2016
- ↑ «Significado de Logradouro». Dicio, Dicionário Online de Português. Consultado em 28 de julho de 2021