Arrependimento posterior
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Outubro de 2021) |
Direito penal |
---|
Crimes incipientes |
Crimes contra o público
|
Crimes contra animais |
Crimes contra o Estado |
Direito consuetudinário |
Portal • Categoria |
No Brasil, arrependimento posterior é causa de diminuição de pena prevista no direito penal brasileiro, no art. 16 do Código Penal brasileiro: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Para que ocorra a diminuição da pena, que pode variar de um a dois terços, o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o agente deve reparar o dano suportado pela vítima ou restituir a coisa por ato voluntário, antes do recebimento da denúncia ou da queixa.
Quando a reparação do dano ou restituição do bem à vítima ocorrer após recebida a denúncia ou queixa, não se aplica esta causa de diminuição de pena, incidindo a atenuante do art. 65, inc. III, letra "b", do Código Penal.
Ver também
- Arrependimento eficaz
- Desistência voluntária
- Crime
- Criminologia
- Código Penal
- Código Penal Brasileiro
- Direito penal brasileiro
- Lei penal