Guarda municipal (Brasil)
Guardas Municipais | |
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País | Brasil |
Corporação | Civil Uniformizada e Armada |
Subordinação | Governos Municipais |
Missão | Competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. (Lei Federal 13.022) |
Denominação | Guarda Municipal |
Sigla | GM ou GCM |
Criação | 22 de janeiro de 1893 (131 anos) |
Aniversários | 10 de Outubro |
Logística | |
Efetivo | Aproximadamente 130.000[1] |
Guarda Civil, Guarda Civil Municipal ou ainda Guarda Civil Metropolitana é a instituição de segurança pública municipal do Brasil,[2][3] utilizando-se do poder de polícia delegado aos municípios através artigo nº 144, parágrafo 8º da Constituição brasileira de 1988, do Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022 / 2014) e da Lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) que disciplina a organização e funcionamento dos órgãos de segurança pública (Lei Federal 13.675 / 2018) ao afirmar que as guardas municipais são órgãos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).[2][3] Conforme dados da FENAGUARDAS (Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais[4]) as Guardas municipais, atualmente, estão presentes em 1256 municípios, totalizando um efetivo de quase 130 mil agentes, sendo assim a segunda maior força de segurança pública do país.
Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 995 que estabeleceu de maneira irrevogável que as guardas civis municipais são órgãos de segurança pública e fazem parte do sistema de segurança pública, equiparando-as às demais forças policiais. Tal medida tornou inválidas quaisquer decisões judiciais que possam eventualmente questionar ou retirar essa natureza policial das guardas municipais. A determinação ocorreu algumas semanas após a Suprema Corte confirmar a constitucionalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais através da ADI 5780 que teve a federação nacional de sindicatos de guardas municipais como participante na condição de amicus curiae e apresentou subsídios para o voto do relator que foi seguido de maneira unânime pelos demais ministros do STF, sendo o placar final de 10x0 pela constitucionalidade do estatuto geral das guardas municipais e estabeleceu que, na qualidade de órgãos de segurança pública, as guardas municipais estão autorizadas a desempenhar atividades inerentes à segurança pública, incluindo policiamento preventivo, abordagens e revistas pessoais, além da conservação da ordem pública no exercício de suas atribuições.[5][6]
Referências
- ↑ «Fonte: Inspetoria Geral das Polícias Militares.». www.coter.eb.mil.br. Consultado em 20 de abril de 2019. Arquivado do original em 13 de fevereiro de 2014
- ↑ a b Ana Krüger (2 de maio de 2017). «Centro de Curitiba é a região mais violenta da capital (Nos quatro primeiros meses deste ano, 22% das ocorrências atendidas pela Guarda Municipal foram na região central de Curitiba.)». Massa News. Consultado em 3 de maio de 2017. Cópia arquivada em 3 de maio de 2017
- ↑ a b «Polícias e Guarda Municipal realizam operação na região sul de Curitiba». 2 de maio de 2017. Consultado em 3 de maio de 2017. Cópia arquivada em 3 de maio de 2017
- ↑ «Número de municípios com Guardas Municipais cresce no Brasil». 22 de agosto de 2022. Consultado em 28 de setembro de 2023
- ↑ «Para maioria do STF, Guardas Municipais fazem parte da segurança pública». Consultor Jurídico. 25 de agosto de 2023. Consultado em 26 de agosto de 2023
- ↑ Rodrigues, Basília. «STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens». CNN Brasil. Consultado em 26 de agosto de 2023